O que muda com a aprovação da inclusão desse Direito dos Eletricitários na Lei Trabalhista?
Transferir para a Lei Trabalhista os efeitos da Lei Civil 7.369/85 e seus Decretos Regulamentadores, nada mais é do que a adequação da organização jurídica a realidade atual.
Na sua origem a Lei 7.369/85 aplicava-se exclusivamente a empresas públicas, hoje privatizadas. Seus empregados não são mais sujeitos a Legislações específicas e sim a CLT que regula o trabalho nas empresas privadas. Assim nada mais correto que alterar a CLT incluindo nela esse Direito específico dos trabalhadores dos Sistemas Elétricos de Potência.
Não se operou nenhuma mudança na aplicação da Lei, nem no Direito dos Trabalhadores Eletricitários dos Sistemas Elétricos de Potência, nem da inexistência desse adicional para todos os outros trabalhadores que lidam nos Sistemas Elétricos de Consumo.
Mas podemos esperar o recrudescimento de teses tendenciosas na Perícia Judicial Trabalhista, no sentido de estender esse Direito dos Eletricitários a todos os outros trabalhadores que lidam com a energia elétrica, ou mesmo próximo dela como os que operam nos sistemas de comunicações e transmissões de dados.
Analogia, Risco Acentuado, Perigo eminente e outras “preciosidades” como essas vão aparecer com mais freqüência, visando favorecer o autor e conduzir a empresa ré a sucumbência processual, provavelmente com o reforço de que a Lei Trabalhista “reconheceu” agora a extensão desse direito
Todo cuidado é pouco e as empresas não devem “sucumbir” e aceitar pagar o que a Lei não determina. Não podem transigir ao esbulho de seu Direito. Para isso é vital contar com a participação de Patronos e Assistência Técnica Pericial competente, perfeitamente integrados com os demais stakeholders, todos voltados para a sua defesa processual.
VEJA:
ODILON SOARES Consultor, Auditor, Assistente Técnico Pericial